Atividades Complementares

As atividades complementares do Curso de Graduação em Turismo são regulamentadas pela Resolução Nº 114/2010/CONEPE. De acordo com o Art. 1º desta resolução "o aluno deverá desenvolver ao longo do curso atividades complementares acadêmicas – científicas - culturais e estas não deverão exceder 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso. Estas atividades serão aceitas como componentes curriculares obrigatórios e serão vivenciadas ao longo do curso. A carga horária total de atividades complementares será de 90 (noventa) horas". Os discentes deverão, então, participar de diversas atividades previstas na referida resolução e deverão apresentar ao colegiado do curso a documentação necessária para solicitar a integralização dos créditos a partir do 6º período do curso. Para isso, os discentes deverão seguir os seguintes passos:

I - Preencher o formulário específico a ser fornecido pelo Colegiado do Curso de Graduação em Turismo (em anexo)

II - Entregar na secretaria do curso o formulário preenchido acompanhado da documentação que comprove a realização das atividades (conforme consta no formulário em anexo).